Liminar proíbe extração de diamantes na Reserva Indígena Roosevelt e em seu entorno

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para manter os efeitos da decisão que proibiu a prática de mineração no entorno e na área da Reserva Indígena Roosevelt, em Rondônia, terra do povo Cinta Larga. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu que a Justiça suspendesse a extração de diamantes que vem sendo feita na área, considerada uma das cinco maiores minas de diamantes do mundo.

A liminar foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho e terá de ser confirmada em julgamento colegiado na Primeira Turma do STJ, ainda sem data para ocorrer. O relator entendeu que as atividades de mineração devem mesmo ser paralisadas provisoriamente até que o STJ aprecie o recurso especial do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), réu na ação, ou, se for o caso, lhe confira efeito suspensivo, como quer a autarquia.

O ministro destacou que o DNPM, ligado ao Ministério de Minas e Energia, perdeu nas duas instâncias anteriores, o que demonstra não haver “aparência do bom direito” capaz de justificar o efeito suspensivo pedido para o recurso especial.

Em 2005, o MPF ajuizou ação civil pública contra o DNPM. A sentença determinou uma série de obrigações à autarquia, sob pena de multa: cancelar todas as autorizações de lavra ou pesquisa mineral na reserva dos Cinta Larga e negar todos os requerimentos de lavra e pesquisa na área, pendentes ou futuros, até a regulamentação do dispositivo constitucional que trata do tema.

Quanto ao entorno, a sentença mandou o DNPM colher parecer da Fundação Nacional do Índio (Funai) em todos os processos que tratam do aproveitamento de minério em área de interferência ou zona de amortecimento da Reserva Indígena Roosevelt, além de informar à Funai quem detém autorização para explorar tais recursos minerais num raio de dez quilômetros da reserva.

Restrição

Ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que determinar a intervenção da Funai nos requerimentos de lavra e pesquisa mineral sobre o entorno de terras indígenas não garantiria à comunidade Cinta Larga a proteção para afastar a criminalidade.

Para o TRF1, a revogação da extração, inclusive ao redor da reserva, deve ser determinada para proteção do meio ambiente e das condições de vida da população indígena local, e também para neutralização da criminalidade.

O acórdão diz que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia relatou que “a vida dos contrabandistas tem sido facilitada pela concessão de licenças de pesquisas minerais próximas às áreas indígenas” pelo DNPM e que a presença de mineradoras nas áreas circunvizinhas às terras indígenas fomenta o contrabando e o crime organizado, que atuam contrariamente aos interesses indígenas.

Operação Roosevelt

O relatório da Operação Roosevelt, da Polícia Federal (PF), deflagrada em 2005, ressaltou que “a posição dúbia” do DNPM com relação à exploração mineral na área atraiu multinacionais na expectativa de liberação para a lavra de diamantes. Estudos dessas empresas apontaram que a produção anual estava em cerca de US$ 20 milhões, mas nada era comercializado legalmente.

A PF afirmou à época que “uma maior proteção do entorno das terras indígenas, com imposição de firmes restrições e fiscalizações”, poderia minimizar os focos de tensão na região, reduzindo a criminalidade e os conflitos entre mineradores, garimpeiros e indígenas.

Para a PF, além de extinguir a expectativa das mineradoras em legalizar o extrativismo mineral nessas áreas, a medida dificultaria a simulação de pesquisa e lavra nas proximidades para “lavar” o diamante extraído do interior da unidade de conservação.

Recursos

Contra a decisão do TRF1, o DNPM recorreu ao STJ. O recurso ainda não foi admitido, mas a autarquia conseguiu que o tribunal regional lhe atribuísse efeito suspensivo, com o que ficou suspensa a decisão de segunda instância. O MPF ajuizou medida cautelar no STJ para cassar o efeito suspensivo.

Disse que o recurso do DNPM não tem condições de ser admitido por esbarrar na Súmula 7 do STJ, que impede reexame de fatos e provas. Afirmou ainda que a autarquia federal não tem atribuição para decidir sobre as autorizações para exploração de minério na reserva indígena.

Sustentou, por fim, que é importante proteger não só os limites da terra indígena, mas também o seu entorno ou zona de amortecimento para minimizar os focos de tensão na região, reduzindo a criminalidade e os conflitos entre índios, mineradores, garimpeiros, atravessadores e outros agentes.

Esta notícia se refere ao processo: MC 22821