Colabore com o Abaixo Assinado contra Projeto de Lei que quer reduzir Estação Ecológica de Arêdes

Deputados da Assembléia Legislativa de Minas Gerais: Vetar os Projetos de Lei 4696/13 que diminui a Estação Ecológica de Arêdes.

Excelentíssimos Deputados, representantes do povo mineiro, nós abaixo assinados solicitamos que não aprovem alterações nos limites da Estação Ecológica de Arêdes, que possam retirar áreas já protegidas por esta Unidade de Conservação.

Criada em 14 de junho de 2010, pelo Decreto Estadual 45.397, a Estação Ecológica de Arêdes veio assegurar o cumprimento pleno da vocação de uma área especial, localizada a 40 km de Belo Horizonte. Esta área pública, considerada Estância Hidromineral desde 1953 e de alto potencial para pesquisas geológicas (Fundação João Pinheiro, 1976), possui ainda um complexo histórico-arqueológico em alto grau de preservação com importantes marcas do inicio da ocupação humana em Minas Gerais.

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Carta Convite para o Fórum Social Temático Energia

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Prezados amigos e amigas,

Convidamos a sua rede/organização/entidade/movimento a participar do Fórum Social Temático sobre Energia (FST-Energia), com dimensão internacional e que tem como título: “Energia: para que, para quem e como?”, a ser realizado de 7 a 10 de agosto de 2014, em Brasília, DF, Brasil.

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Liminar proíbe extração de diamantes na Reserva Indígena Roosevelt e em seu entorno

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para manter os efeitos da decisão que proibiu a prática de mineração no entorno e na área da Reserva Indígena Roosevelt, em Rondônia, terra do povo Cinta Larga. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu que a Justiça suspendesse a extração de diamantes que vem sendo feita na área, considerada uma das cinco maiores minas de diamantes do mundo.

A liminar foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho e terá de ser confirmada em julgamento colegiado na Primeira Turma do STJ, ainda sem data para ocorrer. O relator entendeu que as atividades de mineração devem mesmo ser paralisadas provisoriamente até que o STJ aprecie o recurso especial do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), réu na ação, ou, se for o caso, lhe confira efeito suspensivo, como quer a autarquia.

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